Gostaria de saber como é feito a contagem de tempo de contribuição para aposentadoria, se é viável alterar valor contribuição do INSS de acordo com a mudança de salário mínimo e tabela contribuição INSS?
Informamos que o salário-de-benfício para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correpondentes a 80% de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.
Assim, será considerado os maiores salários-de-contribuição correpondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994.
Para a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício o percentual de:
- aposentadoria por idade - 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 constribuições mensais, até o máximo de 30%; e
- aposentadoria por tempo de contribuição 100% do salário-de-benef´ício aos 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.
Base Legal Art. 32 e 39 do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO