Contratação de empresa para treinamento
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Quando há contratação de empresa para fornecer treinamentos devo reter INSS 11%? O curso será realizado nas dependências da empresa do prestador de serviços?

Informamos que para efeitos de retenção previdenciária de 11% os serviços prestados deverão estar dispostos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº. 971/2009.

O artigo 118, inciso X dispõe que estão sujeitos á retenção previdenciária se prestados mediante cessão de mão de obra (artigo 115 da referida IN 971/2009) os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos par a instrução ou para capacitação de pessoas.

Contudo, tendo em vista que o serviço não é prestado mediante cessão de mão-de-obra, pois ocorre nas dependências da empresa prestadora do serviço, o mesmo não estará sujeito à retenção previdenciária.

Base Legal - Art. 115, 117 e 118 da IN RFB nº. 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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