Contratação de trabalhadores avulsos
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Com a publicação da Lei nº 12.203/2009, as empresas do ramo de Armazéns Gerais que necessitam de movimentadores de mercadorias não poderão manter seus empregados na empresa, devendo contratar somente trabalhadores avulsos?

De acordo com o artigo 3.º da Lei 12.023/2009 as empresas que necessitarem de trabalhadores para exercerem essas atividades, devem contratar empregados com vínculo empregatício ou trabalhadores avulsos.

Desta forma, os serviços não serão prestados apenas por trabalhadores avulsos, mas por empregados com vínculo empregatício também, excetuando-se o autônomo.

Assim, a empresa poderá permanecer com seu quadro de empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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