Contratar empregado como diarista
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Uma empresa pode contratar um empregado como diarista para trabalhar sábado, domingo e feriados? O feriado que o empregado trabalhar vai ser considerado como hora extra ou como jornada normal de trabalho?

Esclarecemos que não impedimento legal para este tipo de contratação, todavia deve-se observar o quanto segue:

Considerando que a empresa tenha autorização para abertura aos domingos e este empregado foi contratado para executar seu trabalho somente aos sábados e domingos, não será devida a dobra da remuneração destinada ao trabalho realizado em dia de descanso (domingo), pois para este empregado se trata de dia destinado ao trabalho, conforme contrato de trabalho firmado para este fim. Todavia, se acontecer de domingo ser considerado feriado e houver trabalho neste dia, deverá a empresa remunerar o empregado com a dobra da remuneração do dia ou conceder-lhe uma folga na semana, sem prejuízo da folga habitual. O mesmo ocorre para todas as situações que exigem trabalho destinado em dia de feriado.

Deve-se observar que as empresas do ramo do comércio deverão a cada 3 (três) semanas, obrigatoriamente coincidir uma folga de seus empregados com o domingo, e para os demais ramos de atividade, a cada 7 (sete) semanas no caso de empregado homem e para empregada mulher a cada 15 (quinze) dias, uma folga obrigatoriamente deve coincidir com o domingo. 

Base legal; Lei 605/49, Portaria/MTE 417/66 artigo 2º, alínea b, artigo 386 da CLT e Lei 10101/00, artigo 6º, § único

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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