Contrato de aprendizagem
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O que é contrato de aprendizagem?

Primeiramente, cumpre esclarecer que aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, por meio de um contrato de aprendizagem, segundo definição do art. 62 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Desse modo, o contrato de aprendizagem é especial, ajustado por escrito e com prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional, metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).

Lembramos que, não se aplica o limite de 24 anos de idade para o jovem com deficiência.

O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, devendo coincidir, com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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