Empresa vai contratar um estagiário, como deve calcular o valor da bolsa?
Informamos que de acordo com o artigo 12 da Lei 11.788/2008 para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Assim não tem uma regra específica no tocante ao valor a ser pago como bolsa ao estagiário, onde ambas as partes deverão estar de acordo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO