Contrato de mútuos entre Pessoa Física para Jurídica, venceu em 30/07/2009, a pessoa quer fazer um aditivo para mais seis meses, como devo proceder para o cálculo do IOF?
Preliminarmente cabe esclarecer que o contribuinte do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito. (art. 4º do Decreto nº 6.306/2007)
O empréstimo efetuado por pessoa física para pessoa jurídica ou, entre pessoas físicas, não está sujeito à incidência do IOF, vejamos a Solução de Consulta nº 93/2001:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93 de 22 de Maio de 2001
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Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA Não há incidência de IOF nos contratos de mútuo em que o mutuante seja uma pessoa física e a mutuária uma pessoa física ou jurídica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO