O trabalhador que for contratado com base na Lei nº 9.601/98 (contrato a prazo determinado) tem Carteira de Trabalho assinada? O tempo de serviço é contado para a aposentadoria?
Na contratação do empregado nos moldes da Lei nº 9.601/98, a Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei nº 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria, sendo que os demais direitos previdenciários são garantidos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO