Gostaria de saber se há alguma maneira de fazer um contrato de trabalho sem registro em carteira, que seja legalizado, pois a funcionária não quer ser registrada, pois o trabalho será somente por 90 dias?
Informamos que tem a empresa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações em CTPS do vínculo empregatício, sob pena de autuação.
Desta forma, não há como ser feita uma contratação sem que seja feito o devido registro do empregado.
Base Legal Art.29 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO