Contrato de trabalho sem registro
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Gostaria de saber se há alguma maneira de fazer um contrato de trabalho sem registro em carteira, que seja legalizado, pois a funcionária não quer ser registrada, pois o trabalho será somente por 90 dias?

Informamos que tem a empresa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações em CTPS do vínculo empregatício, sob pena de autuação.

Desta forma, não há como ser feita uma contratação sem que seja feito o devido registro do empregado.

Base Legal – Art.29 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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