Tenho que descontar do Menor Aprendiz a contribuição assistencial 2% em novembro, 3% em fevereiro e 2% em maio?.
Informamos que ao menor aprendiz segue a regra geral, ou seja, a contribuição assistencial somente será obrigatória para aquele que for associado ao sindicato, caso contrário, caberá oposição com base na Súmula nº 666 do STF e Precedente Normativo nº 119 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO