Contribuições incidentes sobre a receita bruta
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Quais as exclusões da receita bruta admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita bruta, devidas pelas sociedades cooperativas de eletrificação
rural?

Além das exclusões admitidas para as sociedades cooperativas em geral, as sociedades cooperativas de eletrificação rural podem ainda excluir da receita brutas os valores correspondentes:

a)às receitas de venda de bens a associados, vinculados às atividades destes;
b) às Sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971;
c) aos valores dos serviços prestados pelas cooperativas de eletrificação rural a seus associados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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