Solução de consulta nº 416, de 23 de outubro de 2009
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
É contribuinte do IPI o estabelecimento que executa quaisquer das operações de industrialização definidas no art. 4º do RIPI que resulte em produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento. Ao contrário, não é considerado contribuinte do IPI o estabelecimento industrial que elabora produto classificado na TIPI como não tributado (NT).
Não há direito à apropriação de créditos de IPI originados da aquisição de MP, PI e ME, quando destinados à fabricação de produtos não tributados (NT).
Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2002), art. 2º, parágrafo único, 3º, 4º, 8º, 24, inciso II; IN SRF No- 33, de 1999, art. 2º, § 3º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe