Contribuintes obrigados ao envio do REDF
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Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, ficam obrigados ao envio do REDF inerente ao programa da Nota Fiscal Paulista?

A Nota Fiscal Paulista trata-se do programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado, por meio do REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal.

Cumprindo-nos esclarecer que, desde 01 de setembro de 2009, todas as atividades ficaram obrigadas ao REDF obrigação inerente à Nota Fiscal Paulista. No entanto, os contribuintes que estejam obrigados a emissão da NFe, modelo 55, ficam dispensados do envio do REDF porque esta obrigação acessória só refere-se aos documentos citados no artigo 212-P do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00, quais sejam:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Isto posto, conclui-se que o contribuinte emitente da NF-e, modelo 55, fica fora das obrigações relativas à Nota Fiscal Paulista, REDF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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