Com respeito à Súmula nº 458 do STJ que estabelece que sobre a comissão paga ao corretor de seguros incide contribuição previdenciária, independentemente de contrato de trabalho. Isso alterará a tributação das Corretoras Pessoas Jurídicas? Ou só afetará o corretor pessoa física?
Informamos que pelo fato de tal valor integrar o salário de contribuição do corretor, o mesmo integrará a contribuição da empresa, desta forma sendo devida à contribuição patronal sobre o respectivo valor.
FONTE: Consultoria CENOFISCO