Contribuição previdenciária patronal s/ pró-labore
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Solução de consulta nº 52, de 24 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Contribuição Previdenciária Patronal sobre pró-labore.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal sobre a remuneração dos sócios, exceto aquelas que exerçam as atividades previstas no § 5º C do art. 18 da Lei Complementar No- 123/2006.

Dispositivos Legais: Lei No- 8.212/91, arts 12, V, f, 21, 22, III, e 28, III; Lei No- 10.666/2003, art. 4º e Lei Complementar No- 123/2006, art. 13 e 18, § 5ºC; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto No- 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 201, § 1º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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