O sujeito passivo que não tiver sua PER/DCOMP de compensação homologada sujeitar-se-á à alguma penalidade?
O sujeito passivo (contribuinte) que não tiver sua declaração de compensação mediante envio da PER/DCOMP não homologada incorrerá, em relação ao tributo (débito) objeto de compensação, à multa isolada mediante lançamento de ofício nos seguintes percentuais:
a) de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não-homologada; ou
b) de 150% (cento e cinquenta por cento), sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Base Legal: artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.067/2010
FONTE: Consultoria CENOFISCO