Contribuição sindical para profissão liberal
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Um dos sócios da empresa recebeu em casa a guia para pagamento da contribuição sindical anual. Ele tem uma profissão liberal (é Contador com CRC), porém é sócio em contrato social de uma empresa, ele precisa recolher esta contribuição ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo?

Informamos que o profissional liberal, mesmo que sócio de empresa deverá fazer o recolhimento da contribuição sindical anual.

Base Legal – Art.580 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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