Contribuição sindical patronal
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Empresa recebeu uma guia da contribuição sindical da Federação do Comércio do Estado de SP e outra do sindicato do comercio varejista, qual devo pagar?

Informamos que a contribuição sindical, via de regra, é recolhida para o sindicato da categoria, sendo somente recolhida por órgão de grau superior quando da ausência do sindicato.

Sendo assim, orientamos o recolhimento para o sindicato.

Base Legal – Art. 591 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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