Empresa recebeu uma guia da contribuição sindical da Federação do Comércio do Estado de SP e outra do sindicato do comercio varejista, qual devo pagar?
Informamos que a contribuição sindical, via de regra, é recolhida para o sindicato da categoria, sendo somente recolhida por órgão de grau superior quando da ausência do sindicato.
Sendo assim, orientamos o recolhimento para o sindicato.
Base Legal Art. 591 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO