Qual o salário de contribuição ao INSS para o contribuinte individual da profissão de odontologia, que exerce sua atividade por conta própria?
Informamos que a contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual será de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas e de 11% (onze por cento) sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa.
Base Legal Art.65 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO