Contribuinte individual
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Pessoa física, que atua como dentista, prestando serviços somente para outras pessoas físicas e, seus rendimentos são tributados pelo Carnê Leão (somente o IRPF), pergunta-se: qual é o valor devido de contribuição social previdenciária (INSS)?

Informamos que são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, entre outros, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Isto posto, de acordo com o art. 65 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é de 20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas, a qual deve ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação da Previdência Social (GPS), no código 1007 até o dia 15 do mês subseqüente.

Salientamos, ainda que é considerado salário-de-contribuição, a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo (R$ 510,00) e máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 3.467,40)

Portanto, o recolhimento previdenciário deverá ser feito pelo próprio prestador do serviço, ficando o tomador desobrigado de qualquer obrigação previdenciária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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