Contribuinte individual
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Em que momento ocorre o fato gerador das contribuições do contribuinte individual?

De acordo com o art. 52, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, o fato gerador ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração, ou o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviço.

Neste sentido, o § 1º do art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, considera creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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