O produtor rural estará obrigado a recolher INSS como contribuinte individual, enquadrado ou não como segurado especial?
Informamos o seguinte:
O segurado especial, por meio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a venda do produto rural, é segurado do INSS, sendo que os benefícios a ele concedidos serão no valor de um salário mínimo, apenas.
Os demais produtores rurais, para se tornarem segurados e obterem o direito aos benefícios previdenciários, deverão contribuir ao INSS.
O produtor rural pessoa física deverá recolher, como contribuinte individual, de acordo com os seus ganhos. O produtor rural pessoa jurídica poderá contribuir de acordo com a retirada de pró labore, se houver, ou na qualidade de facultativo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO