Contribuinte como produtor rural
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O produtor rural estará obrigado a recolher INSS como contribuinte individual, enquadrado ou não como segurado especial?

Informamos o seguinte:

O segurado especial, por meio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a venda do produto rural, é segurado do INSS, sendo que os benefícios a ele concedidos serão no valor de um salário mínimo, apenas.

Os demais produtores rurais, para se tornarem segurados e obterem o direito aos benefícios previdenciários, deverão contribuir ao INSS.

O produtor rural pessoa física deverá recolher, como contribuinte individual, de acordo com os seus ganhos. O produtor rural pessoa jurídica poderá contribuir de acordo com a retirada de pró labore, se houver, ou na qualidade de facultativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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