O contribuinte substituído em operação interna emitirá o documento fiscal com destaque do impostos?
Não. Nos termos do artigo 274 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, o estabelecimento substituído não mais destacará o imposto em seus documentos fiscais em operações internas, fazendo constar a expressão: “Imposto recolhido por substituição tributária Artigo ___ do RICMS/SP”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO