Contribuinte substituído
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O contribuinte substituído em operação interna emitirá o documento fiscal com destaque do impostos?

Não. Nos termos do artigo 274 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, o estabelecimento substituído não mais destacará o imposto em seus documentos fiscais em operações internas, fazendo constar a expressão: “Imposto recolhido por substituição tributária – Artigo ___ do RICMS/SP”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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