Contribuintes do ITCMD
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Quem são os contribuintes do ITCMD?

Na transmissão causa mortis, o herdeiro ou legatário; no fideicomisso, o fiduciário; na doação, como regra o donatário, porém se o donatário não residir e nem for domiciliado no Estado de São Paulo, o contribuinte será o doador e na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso, o cessionário nos termos do artigo 10 do RITCMS, aprovado pelo Decreto 46.655/2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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