Quem são os contribuintes do ITCMD?
Na transmissão causa mortis, o herdeiro ou legatário; no fideicomisso, o fiduciário; na doação, como regra o donatário, porém se o donatário não residir e nem for domiciliado no Estado de São Paulo, o contribuinte será o doador e na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso, o cessionário nos termos do artigo 10 do RITCMS, aprovado pelo Decreto 46.655/2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO