Controle do crédito do ICMS
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Como o contribuinte deverá proceder para realizar o controle do crédito do ICMS na aquisição de ativo imobilizado ligado a atividade fim do estabelecimento?

A apropriação de crédito relativo ao bem incorporado será feita mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que será lançada no livro Registro de Entradas, na forma prevista na Portaria CAT nº 41/2003, e no Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), modelo “D”, de acordo com o disposto na Portaria CAT nº 25/2001

Neste sentido, transcrevemos um trecho da Decisão Normativa CAT 01/2001, dispondo sobre a possibilidade de o contribuinte realizar o controle do crédito do ativo imobilizado.

O subitem 3.3 da Decisão Normativa CAT nº 1/2001 dispõe sobre o caso com a seguinte assertiva:

“Entende a Consultoria Tributária, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96 (artigo 38 da Lei nº 6.374/89), que dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributado pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que participem no estabelecimento do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços”.

Nota 2:
“O valor do crédito a ser apropriado, em cada período de apuração, será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito, segundo o valor constante no documento fiscal escriturado/lançado no livro Registro de Entradas (sem direito a crédito do imposto), como também o valor correspondente ao diferencial de alíquota (aquisições de ativo permanente em operações interestaduais), recolhido na forma regulamentar (artigo 117 do RICMS), pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para esse fim, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isentas ou não-tributadas com previsão legal de manutenção do crédito.”.

Exemplo, extraído da Decisão Normativa CAT 01/2001, item 3.3 – nota 2

a) valor do ICMS constante do documento fiscal .................... R$ 1.200,00
b) valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota... R$ 600,00
c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f).................. R$ 20.000,00
d) valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior ........ R$ 2.000,00
e) valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas... R$ 5.000,00
f) valor das saídas ou prestações tributadas (c - d - e)........... R$ 13.000,00

g) cálculo do valor a que tem direito o contribuinte a título de crédito do ICMS relativo à entrada ou aquisição de ativo permanente, conforme a seguinte sugestão de equação matemática
{ [ (a + b) / 48] . [ (d+ f) : c] } = valor do ICMS a ser lançado como crédito no RAICMS
Então, à vista dessa equação matemática, têm-se o valor de R$ 28,12 com fundamento no que dispõe o artigo 61, § 10, do RICMS, conforme segue
{ [ (R$ 600,00 + R$ 1.200,00) / 48] . [ (R$ 2.000,00 + R$ 13.000,00) : R$ 20.000,00] } =
= {R$ 37,50 . [ R$ 15.000,00 : R$ 20.000,00] } = = {R$ 37,50 . 0,75} = R$ R$ 28,12

Fundamento: RICMS-SP/2000 , art. 61 , § 10, e art. 66 , § 2º, “1”, Portaria CAT nº 25/2001 , Portaria CAT nº 41/2003 e Decisão Normativa CAT nº 1/2001 ).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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