Controle fiscal contábil de transição
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Ato declaratório executivo nº 57, de 28 de dezembro de 2009

Dispõe sobre as alterações do leiaute e das regras de validação aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVAFcont).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, de que trata o Ato Declaratório Executivo Cofis No- 49, de 15 de outubro de 2009, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

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