O empregador pode utilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do especificado no Anexo II da Portaria MTE nº 1.510/09?
Sim, O empregador pode utilizar outro modelo de relatório para o seu controle, desde que mantenha o Relatório de Espelho de Ponto conforme o Anexo II da Portaria MTE nº 1.510/09 à disposição da inspeção do trabalho para apresentação quando requisitado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO