Empregadores Rurais estão obrigados ao controle de registro de ponto, seja ele manual ou eletrônico em suas propriedades? Na pratica como isso poderá funcionar?
Informamos a obrigatoriedade da marcação de ponto são para as empresas, inclusive rurais, que possuem mais de 10 empregados, podendo a marcação de horário de entrada e saída de seus empregados serem feitas manualmente, por registro mecânico ou eletrônico, conforme artigo 74, § 2º da CLT.
Assim todos os estabelecimentos que realizam a marcação de ponto eletrônico deverão se adequar às normas da Portaria 1.510/2009 até 25/08/2010 ou então não querendo perfazer as adequações poderão se utilizar dos outros tipos de marcação de ponto, ou seja, mecânico e manual.
Na prática o ponto eletrônico deverá funcionar para sanar fraudes ás marcações, porém não é de nossa competência informar se este aparelho irá funcionar ou sanar todos os pontos necessários do relógio de ponto eletrônico, pois a promessa é de que será cumprido todas as falhas referentes às marcações de ponto, porém não temos como afirmar com veemência nem a garantia caso o empregador não fique satisfeito com essa regularização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO