O convênio médico dos sócios pagos através da empresa PJ, podem ser descontados do Pró-Labore dos mesmos?
Informamos que poderá ocorrer o desconto de assistência médica sobre o valor de pró-labore pago aos sócios se existir previsão no contrato social.
Outrossim, que não integra salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa (RINSS, Dec. 3048/99, art. 214 § 9º XVI).
Sendo assim, esclarecemos que o desconto previdenciário referente a cota patronal de 20% recairá sobre o valor bruto pago a título de pró-labore.
FONTE: Consultoria CENOFISCO