Conversão dos preços do mercado externo
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Para converter o valor dos preços do mercado externo para a moeda nacional, deverá ser utilizado o valor da cotação média anual da moeda correspondente ou ser utilizado o valor da cotação da moeda na data de cada importação?

Para converter o valor dos preços do mercado externo para a moeda nacional deverá ser utilizado o valor da cotação da moeda correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
As operações abaixo relacionadas estarão sujeitas ao controle de preço de transferência, quando realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas como vinculadas, ou, ainda que não vinculadas, sejam residentes ou domiciliadas em países ou dependências de tributação favorecida ou que gozem de regime fiscal privilegiado:

a) as importações de bens, serviços e direitos;
b) as exportações de bens, serviços e direitos;
c) os juros pagos ou creditados em operações financeiras, quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil;
d) os juros auferidos em operações financeiras, quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil.

Há que se salientar que os controles em questão se aplicará às operações citadas, ainda quando empreendidas por meio de interpostas pessoas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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