Quantos dias devo dar de folga para o funcionário que foi convocado para trabalhar nas eleições, pois no artigo 98 diz que terá que ser dispensado, como o funcionário não trabalha no domingo, então devo dar a segunda e a terça feira para ele de folga é isto?
Informamos que nos casos em que o empregado for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei 9.504/97).
A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
Desta forma se o empregado trabalhará na eleição no domingo, deverá ser concedido a ele 2 (dois) dias de folga (segunda e terça por exemplo).
FONTE: Consultoria CENOFISCO