Cooperativa. Escrituração contábil digital. Dispensa
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Solução de consulta nº 125, de 19 de agosto de 2009

Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: Cooperativa. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA. Por serem sociedades simples, as cooperativas estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

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