Solução de consulta nº 280, de 10 de agosto de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
As cooperativas podem participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar, sendo tributado o ganho de capital apurado na alienação dessa participação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/71, arts. 88 e 111; MP nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, art. 13; RIR/99 arts. 183, 384, 387, 388, 389, 418 e 654.
VALÉRIA VALENTIM
Chefe da Divisão
Substituta