Cooperativa. Participação de sociedades não cooperativas
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Solução de consulta nº 280, de 10 de agosto de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
As cooperativas podem participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar, sendo tributado o ganho de capital apurado na alienação dessa participação.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/71, arts. 88 e 111; MP nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, art. 13; RIR/99 arts. 183, 384, 387, 388, 389, 418 e 654.

VALÉRIA VALENTIM
Chefe da Divisão
Substituta

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