Cooperativas de serviços médicos contribuições previdenciárias
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Solução de consulta nº 440, de 30 de novembro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

As cooperativas de serviços médicos que operam planos de assistÊncia à saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no art. 22, § 1.º da Lei n.º 8.212, de 1991, e estão sujeitas à contribuição de 2,5% para o SESCOOP, prevista no art. 10, inciso I da Medida Provisória n.º 2.168-40, de 2001, enquadrando-se no Código FPAS 515-Cooperativa do Anexo II da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009.

Dispositivos Legais: Art. 22, § 1.º da Lei n.º 8.212, de 1991; art. 10, inciso I e § 2.º da Medida Provisória n.º 2.168-40, de 2001; Anexo II da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO

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