Cooperativas de trabalho médico. Retenção Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 107, de 5 de março de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RETENÇÃO NA FONTE. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Os pagamentos realizados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico pela prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º do art. 647 do RIR/1999, sujeitam-se à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei No- 10.833, de 2003, ainda que vinculados a um plano de saúde.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei No- 10.833, de 2003; art. 647, § 1º, do RIR/1999 (Decreto No- 3.000, de 1999); art. 1º da IN SRF No- 459, de 2004; Parecer Normativo CST No- 8, de 1986.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RETENÇÃO NA FONTE. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Os pagamentos realizados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico pela prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º do art. 647 do RIR/1999, sujeitam-se à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei No- 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei No- 10.833, de 2003; art. 647, § 1º, do RIR/1999 (Decreto No- 3.000, de 1999); art. 1º da IN SRF No- 459, de 2004; Parecer Normativo CST No- 8, de 1986.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RETENÇÃO NA FONTE. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Independentemente de configurarem serviços de operadoras de planos de assistência à saúde ou serviços profissionais médicos, a partir de 1º de janeiro de 2005 deixou de ser devida a retenção do percentual correspondente à CSLL nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperativos.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei No- 10.833, de 2003; art. 647, § 1º, do RIR/1999 (Decreto No- 3.000, de 1999); arts. 1º e 5º da IN SRF No- 459, de 2004; Parecer Normativo CST No- 8, de 1986.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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