Solução de consulta nº 188, de 7 de maio de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PLANOS DE SAÚDE - RETENÇÃO.
Não estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, relativas a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentemente da utilização dos serviços pelos usuários da contratante (segurados).
Por outro lado, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados ou colocados à sua disposição.
Dispositivos Legais: Arts. 647, § 1o, e 652 do Decreto No- 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e itens 24 à 26 do Parecer Normativo CST No- 8, de 1986.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe Substituto