Solução de consulta nº 348, de 31 de agosto de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado à cooperativa de trabalho médico administradora de plano de saúde não estão sujeitos à retenção de IRRF de que trata o art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 45; Lei nº 8.981, de 1995, art. 64; IN SRF nº 480, de 2004, art. 26, § 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe