Cooperativas médicas. Plano de saúde. IRRF
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Solução de consulta nº 36, de 29 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento, não estão sujeitas à retenção prevista no art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995

Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 45; Lei nº 8.981, de 1995, art. 64; Lei nº 9.656, de 1998, arts. 1º, 8º e 9º; IN SRF nº 480, de 2004, art. 26, § 2º; Resolução RDC nº 39, de 2000, arts. 10, 11 e 12; Resolução Normativa nº 100, de 2005, anexo II, item 11.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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