Cópia da GRPS/ GPS ao sindicato representativo da categoria
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Solução de consulta nº 79, de 29 de agosto de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.

SANÇÃO LIMITADA NO TEMPO POR ATONORMATIVO.
A obrigação acessória da empresa de fornecer ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da GRPS/GPS, ainda persiste. Todavia, a partir da competência JANEIRO/2002, fica afastada a possibilidade de autuação caso essa obrigação acessória seja descumprida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 8.870/94; art. 225, IV do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99; art. 647, I da IN SRP n( 03/2005; e art. 100, inciso I e parágrafo único, da Lei n( 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão

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