Solução de consulta nº 17, de 13 de abril de 2010
Assunto: Simples Nacional
Ementa: Não pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que exerça atividade de correspondente bancário, cuja respectiva classificação no CNAE encontra-se dentre aquelas impeditivas ao citado regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, artigo 3º, § 4º e artigo 17; Resolução CGSN No- 6, de 2007 e Resolução CMN No- 3.110, de 2003.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe