Corretor com firma individual. Equiparação a PJ
Voltar

Solução de consulta nº 40, de 9 de outubro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: FIRMA INDIVIDUAL. CORRETOR. As pessoas físicas que individualmente explorem a atividade de corretor ou a prestação de serviços não comerciais não estão, nos termos da legislação do imposto de renda, equiparadas às pessoas jurídicas. Em função disso, ainda que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150, incisos I e II do §1º e inciso V do § 2º do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto No- 3000 de 26 de março de 1999.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.