Cota de portadores de deficiência
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Quanto à cota de portadores de deficiência a empresa deve fazer o calculo segmentado por filial por considerando o total de todos empregados do grupo?

Informamos que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher a cota de seus cargos, na forma estabelecida pelo art. 36 do Decreto nº 3.298/99, com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada e, segundo entendemos, podem incluir nesta contagem, os empregados já existentes na empresa portadores destas condições especiais e, caso não tenha ainda atingido o percentual legalmente estabelecido, deverão apenas complementar o número de admissões, de forma a atender ao comando legal.

Depreende-se, do acima exposto que, poderá a empresa somar matriz e filial, para que assim, se fixe o percentual de contratação porém, tratando-se de empresas distintas, essa somatória não poderá ser feita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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