Solução de consulta nº 373, de 19 de outubro de 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO PRESUMIDO. SELO DE CONTROLE. REGIME CUMULATIVO.
A pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que trata o art. 46 da Lei No- 4.502, de 1964, pode deduzir da Cofins, devida em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei No- 1.437, de 1975, efetivamente pago no mesmo período, independentemente do regime de apuração das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Art. 60 da Lei No- 11.196, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO PRESUMIDO. SELO DE CONTROLE. REGIME CUMULATIVO.
A pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que trata o art. 46 da Lei No- 4.502, de 1964, pode deduzir da contribuição para o PIS/Pasep, devida em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei No- 1.437, de 1975, efetivamente pago no mesmo período, independentemente do regime de apuração das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Art. 60 da Lei No- 11.196, de 2005.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe