As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?
A SEFAZ/SP providenciou o credenciamento de ofício de vários (mas não todos) estabelecimentos obrigados a emitir NF-e a partir de dezembro de 2008 (para a obrigatoriedade de dezembro, vide os Comunicados DEAT 102 a 109/2008) e a partir de abril de 2009 (para a obrigatoriedade de abril/2009, vide os Comunicados DEAT 06 a 21/2009) e a partir de setembro 2009 (para a obrigatoriedade de setembro/2009, vide os Comunicados DEAT 47 a 99/2009).
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não foram credenciados de ofício, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção Credenciamento.
Importante: O credenciamento de ofício não é um pré-requisito para a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
FONTE: Consultoria CENOFISCO