Credenciamento de gráfica. Documento fiscal
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Portaria CAT nº 92 de 21/06/2010 - DOE-SP de 22/06/2010

Altera a Portaria CAT 90/2002, de 17/12/2002, que disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscal.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 90, de 17/12/ 2002:

I - o artigo 2º:

“Art. 2º - o cadastramento de gráficas estabelecidas em outras Unidades da Federação deverá ser efetuado por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, de acordo com o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92, de 23-12-1998, utilizando- se o evento 606 - Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.” (NR);

II - o caput do artigo 3º, mantidos seus incisos:

“Art. 3º - o formulário de pedido de credenciamento de gráfica estabelecida neste Estado, ou estabelecida em outra Unidade da Federação e inscrita neste Estado nos termos do artigo 2º, será preenchido em meio eletrônico, através do”site” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, na página da Secretaria da Fazenda - endereço http: //pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta “Autorizações”, informando-se, nos campos próprios: “ (NR);

III - o caput e o inciso I do artigo 4º, mantido o inciso II:

“Art. 4º - Os pedidos de credenciamento ou de cadastramento de gráfica, preenchidos na forma dos artigos 2º e 3º, serão submetidos à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seus respectivos comprovantes ser impressos e entregues, em duas vias:

I - no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado;” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/06/2010.

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