Quais são as hipóteses de formação do crédito acumulado do ICMS?
O crédito acumulado será formado pelas ocorrências dispostas no artigo 71 do RICMS/SP, D.45.490/00, quais sejam:
I - aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;
II - operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito;
III - operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou nãoincidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO