Crédito do ativo imobilizado
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O contribuinte obrigado a EFD, porém optou em não fazer crédito do ativo imobilizado, está obrigado a apresentar o Bloco G na EFD?

Sim. Informamos que o contribuinte que optar pela não realização do crédito do ativo imobilizado e estiver obrigado a EFD, será necessária a criação do Bloco G, porém com a indicação de ser um registro sem movimento, nos termos do “guia pratico da EFD – versão 2.0”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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