O contribuinte obrigado a EFD, porém optou em não fazer crédito do ativo imobilizado, está obrigado a apresentar o Bloco G na EFD?
Sim. Informamos que o contribuinte que optar pela não realização do crédito do ativo imobilizado e estiver obrigado a EFD, será necessária a criação do Bloco G, porém com a indicação de ser um registro sem movimento, nos termos do “guia pratico da EFD versão 2.0”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO