Crédito contábil. Residentes/ domiciliados no exterior
Voltar

Processo nº: 15374.002027/2001-55

Recurso nº: 129.599 - EX OFFICIO
Matéria: IRF - Ano(s): 1998
Sessão de: 5 de novembro de 2008
Acórdão nº: 106-17.142
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRÉDITO CONTÁBIL - RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - NECESSIDADE DA EFETIVA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DO RENDIMENTO - INOCORRÊNCIA - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhados.
Fica prejudicada a hipótese de incidência não se verificando a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
O mero registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.

Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

,
Voltar


© 1996/2009 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.