Conhecimento de transporte, quem tem direito de se creditar do ICMS?
Importante observar que o direito ao crédito do ICMS está diretamente relacionado a hipótese de saídas de mercadorias regularmente tributadas, ou não sendo, haja hipótese expressamente prevista em Regulamento para a respectiva manutenção do crédito (arts. 59 e 61 do RICMS/00).
Por ocasião da contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, a empresa poderá se creditar do imposto desde que esteja de posse da 1ª via do CTRC, ou seja a tomadora do serviços.
Observamos alguns casos que o crédito é devido: (art. 61, § 4º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).
a Contratação na compra de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que por ocasião da venda as mercadorias sejam tributadas pelo imposto, ou no caso de serem beneficiadas por isenção ou não-incidência haja previsão expressa de manutenção de crédito.
b Contratação na venda de mercadoria, desde que as mercadorias sejam tributadas pelo imposto ou no caso de serem beneficiadas por isenção ou não-incidência haja previsão expressa de manutenção de crédito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO