O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO